quinta-feira, 26 de julho de 2018

TEMPO DE TV E ACORDO DO CENTRÃO

Tempo de TV ajuda Alckmin, mas fator já foi pesou mais no passado.
Maior tempo de TV para propaganda eleitoral ajuda? Sim ajuda bastante.


Mas a importância já foi maior em disputas passadas.

Geraldo Alckmin fez um grande acordo com vários partidos e detém hoje 5minutos e 50 segundos no horário eleitoral gratuito e praticamente metade  das inserções diárias. 

Nesse acordo. Geraldo Alckmin ficou com um bloco de partidos formado por DEM, PP, PR, PRB e Solidariedade, conhecido como “centrão”.

Serão 10 partidos ao todo.

Nenhum dos outros candidatos que hoje lideram as pesquisas terá tanto tempo de TV e rádio.

O PT tem 1min34; Ciro Gomes, 33s; Bolsonaro, 8s.

Com o bloco, Alckmin também conquista o apoio de governos e prefeituras que levarão seu nome às regiões onde sua candidatura se revela mais fraca, no Norte e Nordeste.

Estacionado em torno de 6% nas pesquisas, é natural que Alckmin cresça, embora não imediatamente, já que o horário eleitoral só começa em 31 de agosto.

O maior perdedor com esse acordo do Centrão com Alckmin será Ciro, que vinha tentando esse apoio agora dado a Alckmin.

Mas que preço Alckmin terá que pagar para isso?

Desde já, Alckmin se tornou refém do “toma-lá-dá-cá” que amaldiçoa a política brasileira.

Nesse toma lá dá cá do acordo, o PR ficaria com a Vice (indicou o filho de Jose de Alencar que não aceitou)

O DEM manteve a presidência da Câmara, com Rodrigo Maia, e apoio do PSDB à candidatura Eduardo Paes ao governo do Rio. 

O PP, apoio às disputas pelos governos de Santa Catarina e Alagoas. 

O PRB ganhou vagas ao Senado em disputas regionais.

O Solidariedade, do deputado Paulinho da Força, obteve uma promessa de revisão no financiamento a sindicatos, extinto pela reforma trabalhista. Ou seja, a volta do imposto sindical obrigatório.

O bloco ganhou ainda o direito de indicar o novo presidente do Senado.

A aliança entre Alckmin e o CENTRÃO reforça o argumento central da campanha do deputado Jair Bolsonaro onde ele afirma que é o único político que não é corrupto, e os demais são.

Todos agora aliados a Alckmin para preservar o velho sistema político, ou seja, com Alckmin os políticos e os partidos no controle do país continuariam os mesmos.

OS DESAFIOS DE ALCKMIN

A campanha de Alckmin terá doravante dois grandes desafios. Primeiro, livrá-lo da pecha de “candidato do sistema e dos velhos caciques”.

Segundo, capturar o sentimento antipetista, hoje aglutinado em torno de Bolsonaro, que reúne, segundo as pesquisas, o eleitorado mais fiel e menos propenso a mudar de voto.

Nenhum desses desafios será fácil.  

Se vai conseguir?

Apenas em setembro será possível avaliar o resultado de sua estratégia após o uso do tempo de TV. Mas, se até agora a eleição se inclinava em favor de Bolsonaro, a disputa promete ser mais acirrada.

Existe então uma nova força para Alckimin que não saia dos 6% de intenções de voto, mas essa força pode tanto impulsionar para uma  vitória retumbante como levar a candidatura a um tremendo e glorioso fracasso, acabando de vez com as pretensões dos velhos coronéis da politica brasileira.

Quem viver verá.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

O VOTO PARA DEPUTADO - MARKETING POLÍTICO


Na hora de votar, no dia 7 de outubro de 2018, o eleitor encontrará a seguinte ordem na urna eletrônica: primeiro vota para deputado federal, o segundo voto deputado estadual, o terceiro voto na primeira vaga de senador, o quarto voto na segunda vaga de senador, o quinto voto para governador e, então, sexto e ultimo voto para presidente da República. (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º).

A ordem é assim definida de forma que primeiro se vote nas vagas de eleições proporcionais e, em seguida, nas de eleição majoritária.

Serão seis votos e recomendo que levem uma colinha com o nome dos seis candidatos que pretendam votar. (É permitido por lei)

MAS, QUE VOTOS SERÃO VALIDOS PARA DEPUTADOS?

De acordo com o art.  da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nas eleições proporcionais (aquelas em que escolhemos os deputados federais, deputados distritais e deputados estaduais) conta-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 Na sua essência, essa regra significa que só se contam, para os candidatos e para as legendas, os votos que os eleitores efetivamente quiseram dar a eles, não se atribuindo, a quem quer que seja, os votos em branco e os votos que os eleitores preferiram anular.

Conclusão: não caia nos boatos que dizem que abstenção, voto em branco e voto nulo determinam a anulação da eleição e a realização de novas eleições.

 Isso não é verdade.

A pessoas que se dispõem a comparecer às urnas, não importa quão pequeno seja o número delas, acabam, necessariamente, por eleger, os candidatos que lhes convém, bem como a dar maioria à legenda que lhes interessa.

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege.

Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal e deputado estadual), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.

Então, no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal e deputado estadual , a situação muda quanto a interferência dos votos brancos e nulos nas eleições proporcionais.

É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral.

Desse modo, quanto maior for à quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

Isso facilita a vida de candidatos antigos e prejudica muito os novos.

Aqueles que não comparecem às urnas, ou que, comparecendo, votam nulo ou em branco, longe de fazer com isso qualquer protesto válido, apenas perdem a chance de fazer valer sua vontade nas eleições, de escolher os candidatos que lhes convém e de dar maioria à legenda que lhes interessa, facilitando em muito os candidatos a reeleição para os cargos de deputados.

Termino esse comentário com a frase do Barão de Itararé:

SE HÁ UM IDIOTA NO PODER, É PORQUE OS QUE O ELEGERAM ESTÃO BEM REPRESENTADOS.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

SE 50% DOS VOTOS FOREM BRANCOS, NULOS E ABSTENÇÃO A ELEIÇÃO É CANCELADA?

Vez ou outra, principalmente em ano de eleições, circulam boatos na internet convocando os eleitores a não comparecerem à votação, ou, se comparecerem, a votarem em branco ou nulo, porque, se a abstenção, os votos em branco e os votos nulos perfizerem mais da metade dos eleitores, as eleições serão declaradas nulas e novas eleições serão convocadas, com outros candidatos.

Os boateiros também informam que os votos nulos e os votos em branco, contam para o candidato ou para a legenda que soma maior número de votos recebidos.

Vamos entender primeiro o que é voto Branco, Nulo e Abstenção.

Voto em branco
De acordo com o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Abstenção
Quando o eleitor não vai votar. No Brasil o voto é obrigatório e nesse caso o eleitor deve pagar uma multa ou justificar porque não foi votar. Se não fizer fica impossibilitado de tirar passaporte, empréstimos em bancos oficiais e outras sanções.
QUEM SE ABSTEM DE VOTAR, NÃO TEM O DIREITO DE RECLAMAR DA POLÍTICA NEM DOS POLÍTICOS, POIS SE NEGOU A PARTICIPAR DA ESCOLHA. 
Plagiando o Velho Guerreiro: Quem não participa se estrumbica.
 
Então vamos elucidar essa bagunça.

Se consultarmos a Constituição Federal de 1988 veremos o parágrafo   do art. 77 que dispõe, com clareza absoluta: “Será considerado eleito o candidato a cargo majoritário ( Presidente, Governador, Prefeito e Senador) que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e os nulos”.
 
Conclusão: não há norma declarando que os votos em branco ou nulos contam para esse ou para aquele candidato ou para essa ou aquela legenda. Votos em branco e votos nulos não são válidos, seja para que finalidade que se queira considerá-los. Eles são descartados até nas eleições de deputados e vereadores.

Vamos esclarecer então os boatos da internet:

Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?
O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação (maior que 50% dos eleitores), isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. São descartados.


Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". No voto nulo basta o eleitor digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois teclar "confirma". Do ponto de vista prático são a mesma coisa, porque ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.


Eu já participei de uma campanha eleitoral onde só existia um candidato concorrendo, ou seja, candidato único.
Fizemos então uma consulta ao TSE para saber se na hipótese de os votos brancos nulos e abstenção fossem maiores que 50% nosso candidato não seria eleito.
A resposta do TSE foi: Se em uma eleição onde tenha candidato único ao cargo, se tiver apenas um voto válido (que não seja branco nem nulo) o candidato estará eleito.

Quero terminar esse comentário de hoje com uma frase de Odisseu o irritado: Não esqueçamos que os políticos não caem do céu, nem saem do inferno. Eles saem das urnas.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Número de candidaturas indeferidas cresceu nas últimas eleições


Nas cinco últimas eleições gerais no Brasil, o número de candidaturas indeferidas aumentou e muito.
 Apenas entre os nomes do Legislativo federal e estadual, o total de políticos barrados pela Justiça passou de 43 em 1998 para 2.559 no mais recente pleito, ou seja, em 2014.

Os dados foram organizados em ferramenta divulgada pelo Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Chamada de CepespData, o sistema reúne informações sobre votos, coligações e candidatos.
Entre deputados federais e estaduais, o registro de candidaturas indeferidas cresceu de 18 para 812.

Analisando apenas os partidos com as maiores bancadas, foram barrados 26 políticos do MDB, 24 do PT e 23 do PSDB.
Na disputa para os deputados estaduais, o número de registros indeferidos cresceu de 25 para 1.736 entre os cinco pleitos.

 Já entre os senadores federais, não houve nenhum registro barrado no ano de 1998.
Porem, em 2014, o número total foi de 11 candidatos impedidos para o Senado.

O crescimento dos registros de candidatura barrados foram impulsionados pela Lei da Ficha Limpa, que endureceu as exigências, inserindo 14 hipóteses de inelegibilidade.
 O texto foi aprovado em 2010, mas só começou a valer nas eleições de 2014.

O item considerado o principal para barrar o registro é o que refere-se à prestação de contas de exercício de cargos ou funções públicas que foram rejeitadas por improbidade administrativa.
A irregularidade está entre as mais comuns julgadas pela Justiça.

A ferramenta, no entanto, não especifica todas as motivações.
A outra regra de grande impacto é a condenação em segunda instância.

A regra, no entanto, permite que o réu, mesmo que preso, chegue a se candidatar por meio de recurso.
Concluo essa informação com a frase de Claudio Müzel:

A eleição de político ruim, ficha suja ou corrupto, nos dá oportunidade de avaliar não o político, mas a democracia, o sistema judiciário e principalmente o nível do eleitor.


Fonte: Destak Política
http://www.destakjornal.com.br/brasil/politica/detalhe/em-cinco-eleicoes-cresce-o-numero-de-candidaturas-indeferidas