Os boateiros
também informam que os votos nulos e os votos em branco, contam para o
candidato ou para a legenda que soma maior número de votos recebidos.
Vamos entender
primeiro o que é voto Branco, Nulo e Abstenção.
Voto em branco
De acordo com o TSE, o voto em
branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos
candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor
pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo
aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar
nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por
exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Abstenção
Quando o eleitor não vai votar.
No Brasil o voto é obrigatório e nesse caso o eleitor deve pagar uma multa ou
justificar porque não foi votar. Se não fizer fica impossibilitado de tirar
passaporte, empréstimos em bancos oficiais e outras sanções.
QUEM SE ABSTEM DE VOTAR, NÃO TEM O DIREITO DE RECLAMAR DA POLÍTICA NEM DOS POLÍTICOS, POIS SE NEGOU A PARTICIPAR DA ESCOLHA.
Plagiando o Velho Guerreiro: Quem não participa se estrumbica.
Então vamos
elucidar essa bagunça.
Se consultarmos
a Constituição Federal de
1988 veremos o parágrafo 2º do art. 77 que dispõe, com clareza absoluta: “Será considerado
eleito o candidato a cargo majoritário ( Presidente, Governador, Prefeito e
Senador) que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os votos em branco e os nulos”.
Conclusão: não há
norma declarando que os votos em branco ou nulos contam para esse ou para
aquele candidato ou para essa ou aquela legenda. Votos em branco e votos nulos
não são válidos, seja para que finalidade que se queira considerá-los. Eles são
descartados até nas eleições de deputados e vereadores.
Vamos esclarecer
então os boatos da internet:
Se mais de 50% dos
eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?
O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação (maior que 50% dos eleitores), isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).
O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação (maior que 50% dos eleitores), isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. São descartados.
Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". No voto nulo basta o eleitor digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois teclar "confirma". Do ponto de vista prático são a mesma coisa, porque ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.
Eu já participei de uma
campanha eleitoral onde só existia um candidato concorrendo, ou seja, candidato
único.
Fizemos então uma consulta
ao TSE para saber se na hipótese de os votos brancos nulos e abstenção fossem
maiores que 50% nosso candidato não seria eleito. A resposta do TSE foi: Se em uma eleição onde tenha candidato único ao cargo, se tiver apenas um voto válido (que não seja branco nem nulo) o candidato estará eleito.
Quero terminar esse
comentário de hoje com uma frase de Odisseu o irritado: Não esqueçamos que os políticos não
caem do céu, nem saem do inferno. Eles saem das urnas.
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