O Congresso Nacional
derrubou em sessão na noite desta quarta-feira dia 28 um veto presidencial e
manteve na legislação a pena de dois a oito anos de prisão para quem divulgar
ato que seja objeto de denunciação caluniosa com fim eleitoral.
Demorou até demais para que o Congresso aprovasse essa lei e
derrubasse o veto presidencial.
Calunias e difamações, principalmente em época eleitoral, tomam
conta do espaço midiático em todas as suas formas, as famosas fake news e são erroneamente utilizadas como ferramentas de marketing político.
Já está provado que esse tipo de ação atinge a intenção de voto
e a honra dos candidatos, pois após a acusação, na maioria das vezes, fica
provada a falta de veracidade, mas ai o prejuízo já foi feito.
Apenas lembrando dois casos que não são eleitorais, mas ilustram
bem o estrago que podem fazer.
O caso da escola de base, onde a família proprietária foi
inocentada, mas os caluniadores estão livre, leves e soltos, depois de destruir
totalmente a família.
E a senhora do Guarujá que foi acusada de fazer rituais com
crianças, foi linchada em praça pública vindo a óbito. Os caluniadores estão
livres para fazer isso novamente.
No caso das eleições, denunciação caluniosa é aquela com
finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação
policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a
pessoa é inocente.
As campanhas eleitorais devem trabalhar com a verdade, mas
infelizmente, os candidatos apelam para a baixaria tentando denegrir a imagem
do oponente.
Agora vai ter punição.
Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior, afirmou na
justificativa da matéria que esse crime "pode causar prejuízos concretos
às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão
pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito".
Resumindo: o que previa
pena de seis meses a dois anos, agora passa a ser de 2 a 8 anos de prisão.
Justiça sendo feita