quinta-feira, 15 de agosto de 2019

DIREÇÃO E ÁLCOOL = PRISÃO


Estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil comprovam o crescimento do número de ocorrência em que pelo menos uma das partes envolvidas estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool. A afirmação é da Polícia Rodoviária Federal, que acredita ser necessário alertar exaustivamente a sociedade como um todo sobre os perigos de beber e dirigir.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto para assegurar em lei a obrigatoriedade de prisão de motorista alcoolizado que causar acidente com morte.
A legislação atualmente em vigor prevê a prisão nesses casos, mas permite o cumprimento de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Na prática, o motorista pode não passar nenhum dia preso.
Pelo novo texto, as penas alternativas só serão possíveis em casos de motoristas que não estiverem sob efeito de álcool.
São penas alternativas:
Multa em dinheiro
Perda de bens e valores
Limitação de fim de semana
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Interdição temporária de direitos
O projeto, se aprovado, determinará um período mínimo de prisão aos que promoverem acidentes com veículos e estejam alcoolizados ou drogados.
Está na hora de se colocar penas mais severas a quem, deliberadamente, coloca em risco sua vida e a vida de outros.
Enfim, o senado enxerga uma sanção justa e realmente punitiva aos que assim procedem.
Álcool, drogas e direção não combinam.
Quem sabe, com a ameaça de prisão, os motoristas repensem antes de dirigir sem condições mínimas.
Termino com a frase de Lucas Magno B. Cardeal
Se beber não dirija, se for dirigir não beba, se bebeu e vai dirigir assim mesmo, tente dirigir quando ninguém possa morrer só o Imbecil ao volante.

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