Estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil
comprovam o crescimento do número de ocorrência em que pelo menos uma das
partes envolvidas estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool. A afirmação
é da Polícia Rodoviária Federal, que acredita ser necessário alertar
exaustivamente a sociedade como um todo sobre os perigos de beber e dirigir.
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (14) um projeto para assegurar em lei a obrigatoriedade de prisão
de motorista alcoolizado que causar acidente com morte.
A legislação atualmente em vigor prevê a
prisão nesses casos, mas permite o cumprimento de penas alternativas, como
prestação de serviços comunitários. Na prática, o motorista pode não passar
nenhum dia preso.
Pelo novo texto, as penas alternativas
só serão possíveis em casos de motoristas que não estiverem sob efeito de
álcool.
São penas alternativas:
Multa em dinheiro
Perda de bens e valores
Limitação de fim de semana
Prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas
Interdição temporária de direitos
O projeto, se aprovado, determinará um
período mínimo de prisão aos que promoverem acidentes com veículos e estejam
alcoolizados ou drogados.
Está na hora de se colocar penas mais
severas a quem, deliberadamente, coloca em risco sua vida e a vida de outros.
Enfim, o senado enxerga uma sanção justa
e realmente punitiva aos que assim procedem.
Álcool, drogas e direção não combinam.
Quem sabe, com a ameaça de prisão, os
motoristas repensem antes de dirigir sem condições mínimas.
Se beber não
dirija, se for dirigir não beba, se bebeu e vai dirigir assim mesmo, tente
dirigir quando ninguém possa morrer só o Imbecil ao volante.
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