A AGU ( Advocacia Geral da União) publicou uma cartilha com as condutas vedadas e diretrizes de conduta para funcionários públicos nas eleições.
A publicação segue o modelo da mesma cartilha de 2008 e define às pessoas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Essa definição mais detalhada compreende agentes políticos desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o Poder Público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.
Sobre publicidade no período eleitoral, o guia de condutas esclarece os casos em que o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos só poderá ocorrer até três meses antes das eleições, ou seja, até 3 de julho. Essa é uma novidade. Pois TODOS os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e não apenas os candidatos a cargos majoritários.
Mas a cartilha faz uma ressalva: Nada obstante, não se deve olvidar o fato de que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação e pelos princípios éticos que regem a Administração Pública, que por meio dessa cartilha se busca divulgar.
Ai começa a história: Que hora o Presidente da República deixa de ser Presidente da República do Brasil e passa a ser um cidadão comum?
Tem relógio de ponto no Palácio para marcar o expediente do Presidente e a folga do cidadão?
Quando o Presidente viaja, ele para de ser Presidente da República para ser um simples turista? Quem está pagando a integra da viagem do Presidente/cidadão? Existe uma divisão de despesas do Presidente e do turista?
Nos churrascos da granja, quem está pagando a conta? Será que sai do salário do Cidadão, ou é pago pelo Presidente.
Enquanto em cargo público eletivo ou por comissão, essa divisão não existe. Você é ministro até enquanto dorme. Você não deixa de ser Governador as 18:00h e vai pra casa, mesmo porque a maioria MORA no palácio. Essa divisão é muito bem posta para funcionários públicos que tem expediente fixo.
Quem optou pela vida pública, sabia disso antes de entrar nela.
A publicação segue o modelo da mesma cartilha de 2008 e define às pessoas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Essa definição mais detalhada compreende agentes políticos desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o Poder Público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.
Sobre publicidade no período eleitoral, o guia de condutas esclarece os casos em que o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos só poderá ocorrer até três meses antes das eleições, ou seja, até 3 de julho. Essa é uma novidade. Pois TODOS os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e não apenas os candidatos a cargos majoritários.
Mas a cartilha faz uma ressalva: Nada obstante, não se deve olvidar o fato de que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação e pelos princípios éticos que regem a Administração Pública, que por meio dessa cartilha se busca divulgar.
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Quem optou pela vida pública, sabia disso antes de entrar nela.
Se não sabe brincar não desce para o Play.
QUERES CONHECER O INÁCIO, COLOCA-O NUM PALÁCIO – FRASE DO BARÃO DE ITARARÉ (falecido em 27/11/1971)
QUERES CONHECER O INÁCIO, COLOCA-O NUM PALÁCIO – FRASE DO BARÃO DE ITARARÉ (falecido em 27/11/1971)
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