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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

BRUMADINHO UM ANO DA TRAGÉDIA


Nesse sábado fará um ano da tragédia de Brumadinho.
O Rompimento de barragem da Vale deixou 270 vítimas.
Só agora o Ministério Público denunciou 16 pessoas por homicídio doloso e crime ambiental.
A denúncia conclui as investigações conduzidas pelo MP e pela Polícia Civil do estado. Cada uma das pessoas responde por 270 homicídios dolosos, número total de mortos contabilizados no episódio — 259 corpos encontrados e 11 desaparecidos.
Os denunciados tanto da Vale quanto da TÜV SÜD, apostaram muito alto ao fazerem vistas grossas à situação de risco daquela barragem.
O MP afirma que Vale e a TÜV SÜD emitiam declarações falsas de estabilidade desta barragem.
Ao longo desta semana, membros do Movimento dos Atingidos por Barragens realizam uma caminhada em protesto contra a morosidade das ações judiciais, dos reparos e a falta de responsabilidade da Vale. Partindo de Belo Horizonte, passaram por Pompéu nesta terça e planejam chegar a Brumadinho no sábado dia 25.
A minha questão é: Como repor as vidas ceifadas pela irresponsabilidade da Vale?
Pessoas que viviam em uma cidade tranquila e pacata, hoje vivem em depressão e ansiedade, pelo completo sentimento de inconformidade, incapacidade e impotência perante a tragédia e as ações até agora prestadas às vitimas e seus familiares.
Negócios que a sustentavam, atividades de renda, lazer e emprego foram do dia para a noite, completamente arrasados.
Crimes ambientais, atividades de reflorestamento, limpeza do rio Paraopeba, tudo isso pode ser recuperado, mas a dignidade e o orgulho dos moradores de Brumadinho, esses nunca mais.
Termino com  a famosa frase de Camões:
“Cesse tudo que a musa antiga canta, que outro valor mais alto se alevanta”.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

ECOCÍDIO


"Ecocídio" nova modalidade de crime é votada na Câmara dos Deputados.
Após os desastres de Brumadinho e Mariana, os deputados resolveram tomar providencia e fazer uma proposta de lei que criminaliza esse tipo de acidente.
O ecocídio será tipificado quando houver desastre ecológico que resulte na destruição da flora, mortandade de animais e estabelece que seja caracterizada como população atingida aquela que sofrer os impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens, além da perda de propriedade, desvalorização de imóveis, perda de capacidade produtiva da terra ou ainda perda de produtos ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais.
Ora, para mim esse tipo de crime não poderia ser chamado de ecocídio, mas sim ser tipificado como homicídio, pois na verdade, a natureza, em sua enorme sabedoria, consegue se recuperar, já as vidas perdidas não tem recuperação, elas não voltam assim como as florestas.
As empresas sabiam dos riscos e tinham consciência de que, em caso de rompimento, vidas seriam ceifadas.
A legislação vai prever ressarcimento as famílias, mas não especifica a pena para quem, por ganancia ou despreparo, tira vidas produtivas e que deixam uma grande lacuna nas famílias.
Termino esse comentário com a frase do Padre Fábio de Melo
Vale, Vale, O teu vale é de lucros. O do povo é um Vale de lágrimas.