"Ecocídio" nova modalidade de crime é votada na Câmara dos
Deputados.
Após os
desastres de Brumadinho e Mariana, os deputados resolveram tomar providencia e
fazer uma proposta de lei que criminaliza esse tipo de acidente.
O
ecocídio será tipificado quando houver desastre ecológico que resulte na
destruição da flora, mortandade de animais e estabelece que seja caracterizada
como população atingida aquela que sofrer os impactos provocados pela
construção, operação ou rompimento de barragens, além da perda de propriedade,
desvalorização de imóveis, perda de capacidade produtiva da terra ou ainda
perda de produtos ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo
de recursos naturais.
Ora, para
mim esse tipo de crime não poderia ser chamado de ecocídio, mas sim ser
tipificado como homicídio, pois na verdade, a natureza, em sua enorme
sabedoria, consegue se recuperar, já as vidas perdidas não tem recuperação,
elas não voltam assim como as florestas.
As
empresas sabiam dos riscos e tinham consciência de que, em caso de rompimento,
vidas seriam ceifadas.
A
legislação vai prever ressarcimento as famílias, mas não especifica a pena para
quem, por ganancia ou despreparo, tira vidas produtivas e que deixam uma grande
lacuna nas famílias.
Termino
esse comentário com a frase do Padre Fábio de Melo
Vale,
Vale, O teu vale é de lucros. O do povo é um Vale de lágrimas.
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