sexta-feira, 27 de setembro de 2013

MARKETING POLÍTICO - AÉCIO LA SONRISA QUE ASPIRA A CONQUISTAR BRASIL


Luis Tejero
Aécio Neves lleva la política en la sangre. Su abuelo materno, Tancredo Neves, fue ministro y gobernador y estaba llamado a convertirse en el primer presidente de Brasil después de la dictadura. Lo habría sido si no hubiera caído enfermo la víspera de su investidura y fallecido pocas semanas después, en abril de 1985. También su abuelo paterno y su padre fueron diputados entre las décadas de los 40 y 80. Y él mismo está protagonizando una carrera brillante: a sus 53 años ya ha sido diputado, presidente de la Cámara Baja, gobernador de Minas Gerais –reelegido con el 77% de los votos– y ahora senador y presidente del Partido de la Social Democracia Brasileña (PSDB).

Pero Aécio no se conforma con ser uno más entre los 81 miembros del Senado en Brasilia. Su nombre ya sonó como posible candidato al Palacio de Planalto en 2010, aunque entonces decidió echarse a un lado para dejar vía libre a José Serra, quien acabó cayendo contra Dilma Rousseff como ya hizo contra Lula da Silva en 2002. Tal vez Aécio intuía que esa batalla estaba casi perdida de antemano, puesto que Dilma se presentaba como la candidata de un Gobierno con una altísima popularidad y en un contexto económico muy favorable.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

ELEIÇÕES 2014 TÊM UMA SEMANA DECISIVA

Brasília – Esta é uma semana decisiva para as eleições de 2014, na qual janelas podem se abrir e portas devem se fechar. Parte do mistério sobre quem será candidato a que, com o apoio de quem e por quais legendas pode ser desvendado nos próximos dias. É nesta semana o desenlace da decisão do PSB de abandonar o governo Dilma e a base de apoio congressual da presidenta. Dilma pediu ao ministro da Integração, Fernando Bezerra, que permanecesse no cargo até sua volta de Nova York.

Na semana, deve-se também ter mais clareza sobre o efeito-dominó que a decisão nacional do PSB provocará nas administrações petistas que contam com a participação do PSB, e vice-versa: o PT terá de consultar os governadores e prefeitos dos governos do PSB nos quais participa para verificar até que ponto continuam bem-vindos ou se tornaram personas non gratas.

A queda de braço pode mostrar que os governos estaduais e municipais do PSB arriscam ser verdadeiros cavalos de Troia da candidatura Eduardo Campos, cheios de petistas em suas entranhas.

Também sobre o PSB, há um suspense quanto à decisão a ser tomada pelos irmãos Cid e Ciro Gomes. Se cogita que ambos podem mudar de partido como forma de desembarcar do projeto presidencial de Eduardo Campos e permanecer como aliados do governo Dilma e com o apoio do PT no estado. As duas questões podem fazer Eduardo Campos terminar a semana mais fraco do que se imaginava.

No Rio de Janeiro, o PT se prepara para definir, no final de semana, sua situação em relação ao Governo do Rio de Janeiro. É provável que se coloque definitivamente a candidatura de Lindbergh Farias a governador em 2014, rompendo definitivamente a aliança com o PMDB do governador Sérgio Cabral (PMDB). Lindbergh já é oposição a Cabral faz tempo. O PT-RJ, ainda não, mas está a caminho de oficializar o divórcio.

O Tribunal Superior Eleitoral, que adiou a decisão sobre a criação dos partidos Rede (de Marina Silva) e Solidariedade (de Paulinho, da Força Sindical) deve, esta semana, bater o martelo sobre o nascimento ou não das duas siglas. O atraso já serviu para jogar uma ducha de água fria em ambos, diminuindo em muito o interesse de vários parlamentares de aproveitar a janela e pular para as duas novas legendas, que podem morrer na praia.

A semana é ainda crucial para responder ao enigma que devora o PSDB: José Serra permanecerá ou não no partido? Será candidato a quê? Por qual legenda? A única certeza absoluta, dada pelo próprio Serra, é a de que ele será candidato a alguma coisa. Disso, ninguém tenha dúvida.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

BRASILEIROS QUE SE DIZEM APARTIDÁRIOS JÁ SÃO MAIORIA

Segundo levantamento do Ibope, 56 % das pessoas entrevistadas afirmaram não ter nenhuma preferência partidária

Pela primeira vez desde 1988, o número de brasileiros que se declara apartidário superou o de pessoas que afirmam ter preferência por alguma legenda política. Levantamento feito pelo Ibope, para o jornal O Estado de S. Paulo, mostra que, no final de 2012, 56% das pessoas diziam não ter nenhuma preferência partidária, contra 44% que apontavam preferência por alguma legenda.

Vinte e quatro anos antes, na esteira da redemocratização, apenas 38% das pessoas declaravam não ter um partido da sua preferência - 61% apontavam um favorito. A perda de simpatizantes ocorreu em todas as legendas. Há menos petistas, tucanos, peemedebistas, democratas e pedetistas hoje do que há cinco anos.


Os dados do Ibope mostram uma queda na popularidade do PT entre os brasileiros desde março de 2010, último ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele momento, antes de a campanha eleitoral esquentar, o partido atingiu o auge na preferência dos eleitores: 33% dos entrevistados. Em outubro de 2012, o porcentual caíra para 24%.

O momento de maior desencanto com os partidos, em 2012, coincide com o julgamento do mensalão, quando 13 políticos do PT, PP, PR, PMDB e PTB foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Também naquele ano houve eleição municipal, quando aumentaram ataques e acusações entre legendas.


O PT, no entanto, ainda se mantém na liderança como o preferido do eleitorado, na frente do PMDB e do PSDB, apontados como favoritos por 6% e 5% dos entrevistados, respectivamente.


Os porcentuais apurados pelo Ibope refletem o momento histórico e a conjuntura política e econômica, não só brasileira como mundial. Também apontam para questões estruturais, como a crise da representatividade dos partidos políticos tradicionais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

DILMA RELEMBRA A ERA DO RÁDIO


Como Franklin Roosevelt, Dilma aposta nas emissoras de rádio para se aproximar da população - e reverter a queda na popularidade


O rádio continua sendo um meio de comunicação popular no Brasil, apesar do avanço da tecnologia e da internet. Mas vinha sendo ignorado por Dilma Rousseff. Nos dois primeiros anos de mandato, ela limitara-se a gravar o programa oficial semanal da Presidência, que vai ao ar às segundas-feiras. Entrevistas? Nenhuma. Em 2013, só tinha topado duas. Aí vieram os protestos de junho, Dilma caiu nas pesquisas e foi obrigada a se repensar. E inaugurou uma espécie de “era do rádio” em sua comunicação.

Durante o mês de agosto, a presidenta concedeu 15 entrevistas, considerando todo o tipo de veículo atendido (jornais, tevês etc). Sete delas - ou seja, praticamente a metade - foram exclusivas para rádios, com treze emissoras contempladas.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DA MINI REFORMA ELEITORAL


Autor: SENADOR - Romero Jucá

Ementa: Altera a redação dos art. 8º, 11, 16, 17-A, 26, 28, 36, 37, 38, 45,47,52,57-A e 77, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para reduzir o tempo e diminuir o custo das campanhas eleitorais e dá outras providências.

Explicação da ementa:

Altera a redação dos arts. 8º, 11, 16, 17-A, 26, 28, 36, 37, 38, 45, 47, 52, 57-A e 77 da Lei nº 9.504/97(estabelece normas para as eleições).

Para dispor, no art. 8, que escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 31 de julho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Para estabelecer, no art. 11, que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às dezenove horas do dia 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, e ainda prever, no § 9º, do mencionado art. 11 que a Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de julho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

Para determinar, no art. 16, que até trinta dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

Para dispor, no art. 17-A, que a cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de julho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

 Para prever, no inciso I do art. 26, que são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei a confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, produzidos de acordo com art. 38 da Lei.

Para disciplinar, no § 4º do art. 28, que na prestação de contas os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 30 de agosto e 30 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III ( encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte) e IV (havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização) do art. 29 desta Lei.

 Para autorizar, no art. 36, que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.

Para proibir, no § 2º do art. 37, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, havendo exceções.

 Para determinar, no art. 38, que independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e ainda para disciplinar o tamanho máximo dos adesivos.

 Para alterar, no art. 45, a data de 1º de julho para 1º de agosto do ano da eleição, as vedações, em relação a divulgação de informações eleitorais, para as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário.

 Para prever, no art. 47, que as emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57(emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais) reservarão, nos trinta dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

Para dispor, no art. 52, que a partir do dia 8 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do artigo anterior, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.

 Para permitir, no art. 57-A, a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de agosto do ano da eleição.

Para proibir, no art. 77, a qualquer candidato comparecer, nos 2 (dois) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

 A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


Assunto: Jurídico - Direito eleitoral e partidos políticos
Apelido: (MINIRREFORMA ELEITORAL)
Data de apresentação: 05/12/2012
Situação atual: Local: 28/08/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 28/08/2013 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Indexação da matéria:
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Indexação: ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DAS ELEIÇOES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REDUÇÃO, TEMPO, HORARIO GRATUITO, LIMITAÇÃO, CUSTO, CAMPANHA ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, ELEIÇÕES, (TRE), (TSE), DIVULGAÇÃO, (INTERNET),