quinta-feira, 19 de julho de 2018

O VOTO PARA DEPUTADO - MARKETING POLÍTICO


Na hora de votar, no dia 7 de outubro de 2018, o eleitor encontrará a seguinte ordem na urna eletrônica: primeiro vota para deputado federal, o segundo voto deputado estadual, o terceiro voto na primeira vaga de senador, o quarto voto na segunda vaga de senador, o quinto voto para governador e, então, sexto e ultimo voto para presidente da República. (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º).

A ordem é assim definida de forma que primeiro se vote nas vagas de eleições proporcionais e, em seguida, nas de eleição majoritária.

Serão seis votos e recomendo que levem uma colinha com o nome dos seis candidatos que pretendam votar. (É permitido por lei)

MAS, QUE VOTOS SERÃO VALIDOS PARA DEPUTADOS?

De acordo com o art.  da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nas eleições proporcionais (aquelas em que escolhemos os deputados federais, deputados distritais e deputados estaduais) conta-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 Na sua essência, essa regra significa que só se contam, para os candidatos e para as legendas, os votos que os eleitores efetivamente quiseram dar a eles, não se atribuindo, a quem quer que seja, os votos em branco e os votos que os eleitores preferiram anular.

Conclusão: não caia nos boatos que dizem que abstenção, voto em branco e voto nulo determinam a anulação da eleição e a realização de novas eleições.

 Isso não é verdade.

A pessoas que se dispõem a comparecer às urnas, não importa quão pequeno seja o número delas, acabam, necessariamente, por eleger, os candidatos que lhes convém, bem como a dar maioria à legenda que lhes interessa.

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege.

Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal e deputado estadual), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.

Então, no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal e deputado estadual , a situação muda quanto a interferência dos votos brancos e nulos nas eleições proporcionais.

É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral.

Desse modo, quanto maior for à quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

Isso facilita a vida de candidatos antigos e prejudica muito os novos.

Aqueles que não comparecem às urnas, ou que, comparecendo, votam nulo ou em branco, longe de fazer com isso qualquer protesto válido, apenas perdem a chance de fazer valer sua vontade nas eleições, de escolher os candidatos que lhes convém e de dar maioria à legenda que lhes interessa, facilitando em muito os candidatos a reeleição para os cargos de deputados.

Termino esse comentário com a frase do Barão de Itararé:

SE HÁ UM IDIOTA NO PODER, É PORQUE OS QUE O ELEGERAM ESTÃO BEM REPRESENTADOS.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

SE 50% DOS VOTOS FOREM BRANCOS, NULOS E ABSTENÇÃO A ELEIÇÃO É CANCELADA?

Vez ou outra, principalmente em ano de eleições, circulam boatos na internet convocando os eleitores a não comparecerem à votação, ou, se comparecerem, a votarem em branco ou nulo, porque, se a abstenção, os votos em branco e os votos nulos perfizerem mais da metade dos eleitores, as eleições serão declaradas nulas e novas eleições serão convocadas, com outros candidatos.

Os boateiros também informam que os votos nulos e os votos em branco, contam para o candidato ou para a legenda que soma maior número de votos recebidos.

Vamos entender primeiro o que é voto Branco, Nulo e Abstenção.

Voto em branco
De acordo com o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Abstenção
Quando o eleitor não vai votar. No Brasil o voto é obrigatório e nesse caso o eleitor deve pagar uma multa ou justificar porque não foi votar. Se não fizer fica impossibilitado de tirar passaporte, empréstimos em bancos oficiais e outras sanções.
QUEM SE ABSTEM DE VOTAR, NÃO TEM O DIREITO DE RECLAMAR DA POLÍTICA NEM DOS POLÍTICOS, POIS SE NEGOU A PARTICIPAR DA ESCOLHA. 
Plagiando o Velho Guerreiro: Quem não participa se estrumbica.
 
Então vamos elucidar essa bagunça.

Se consultarmos a Constituição Federal de 1988 veremos o parágrafo   do art. 77 que dispõe, com clareza absoluta: “Será considerado eleito o candidato a cargo majoritário ( Presidente, Governador, Prefeito e Senador) que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e os nulos”.
 
Conclusão: não há norma declarando que os votos em branco ou nulos contam para esse ou para aquele candidato ou para essa ou aquela legenda. Votos em branco e votos nulos não são válidos, seja para que finalidade que se queira considerá-los. Eles são descartados até nas eleições de deputados e vereadores.

Vamos esclarecer então os boatos da internet:

Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?
O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação (maior que 50% dos eleitores), isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. São descartados.


Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". No voto nulo basta o eleitor digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois teclar "confirma". Do ponto de vista prático são a mesma coisa, porque ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.


Eu já participei de uma campanha eleitoral onde só existia um candidato concorrendo, ou seja, candidato único.
Fizemos então uma consulta ao TSE para saber se na hipótese de os votos brancos nulos e abstenção fossem maiores que 50% nosso candidato não seria eleito.
A resposta do TSE foi: Se em uma eleição onde tenha candidato único ao cargo, se tiver apenas um voto válido (que não seja branco nem nulo) o candidato estará eleito.

Quero terminar esse comentário de hoje com uma frase de Odisseu o irritado: Não esqueçamos que os políticos não caem do céu, nem saem do inferno. Eles saem das urnas.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Número de candidaturas indeferidas cresceu nas últimas eleições


Nas cinco últimas eleições gerais no Brasil, o número de candidaturas indeferidas aumentou e muito.
 Apenas entre os nomes do Legislativo federal e estadual, o total de políticos barrados pela Justiça passou de 43 em 1998 para 2.559 no mais recente pleito, ou seja, em 2014.

Os dados foram organizados em ferramenta divulgada pelo Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Chamada de CepespData, o sistema reúne informações sobre votos, coligações e candidatos.
Entre deputados federais e estaduais, o registro de candidaturas indeferidas cresceu de 18 para 812.

Analisando apenas os partidos com as maiores bancadas, foram barrados 26 políticos do MDB, 24 do PT e 23 do PSDB.
Na disputa para os deputados estaduais, o número de registros indeferidos cresceu de 25 para 1.736 entre os cinco pleitos.

 Já entre os senadores federais, não houve nenhum registro barrado no ano de 1998.
Porem, em 2014, o número total foi de 11 candidatos impedidos para o Senado.

O crescimento dos registros de candidatura barrados foram impulsionados pela Lei da Ficha Limpa, que endureceu as exigências, inserindo 14 hipóteses de inelegibilidade.
 O texto foi aprovado em 2010, mas só começou a valer nas eleições de 2014.

O item considerado o principal para barrar o registro é o que refere-se à prestação de contas de exercício de cargos ou funções públicas que foram rejeitadas por improbidade administrativa.
A irregularidade está entre as mais comuns julgadas pela Justiça.

A ferramenta, no entanto, não especifica todas as motivações.
A outra regra de grande impacto é a condenação em segunda instância.

A regra, no entanto, permite que o réu, mesmo que preso, chegue a se candidatar por meio de recurso.
Concluo essa informação com a frase de Claudio Müzel:

A eleição de político ruim, ficha suja ou corrupto, nos dá oportunidade de avaliar não o político, mas a democracia, o sistema judiciário e principalmente o nível do eleitor.


Fonte: Destak Política
http://www.destakjornal.com.br/brasil/politica/detalhe/em-cinco-eleicoes-cresce-o-numero-de-candidaturas-indeferidas

sexta-feira, 29 de junho de 2018

PRENDE O ZÉ OU SOLTA O ZÉ?


Vou contar uma historia.
Era uma vez um certo Zé, e esse Zé foi processado.
A polícia fez uma investigação, achou algumas provas e mandou para o Ministério Público.
O ministério público, em primeira instância, disse que o Zé era culpado.
Então o Zé tinha que ser preso.
E o Zé foi preso.
Mas como ele tinha recurso para a segunda instancia, o processo foi para uma segunda turma de juízes.
Essa segunda turma de juízes, leu os autos, viu as provas, e declarou: as provas são consistentes, o Zé tem que permanecer preso.
Então o Zé continuou preso.
Ai tem um recurso para outra turma acima da segunda turma.
O processo sobe para a terceira instancia que olha os autos e olha as provas e conclui: não, essas provas não valem. Ai mandam soltar o Zé.
E ai fica muito estranho para quem está de fora dessa historia toda de prende o Zé, solta o Zé, prende o Zé, solta o Zé. Não se sabe onde a justiça é feita. Se é quando prende o Zé ou se é quando solta o Zé.
Nós estamos vivendo uma inconstância jurídica muito grande, e ficamos com receio.
Aonde nós vamos dar crédito? Quem é que está certo?
Será que é a policia que fez a investigação e achou as provas e pediu  a prisão do Zé?
Ou será que é a segunda instancia que viu as provas e falou: é o Zé tem que ser preso?
Ou será que é o recurso da terceira turma de juízes que  julgam o Zé e falam: Não, essas provas não valem, solta o Zé.
Essa inconstância tem deixado a população brasileira bastante preocupada.
Sabe porque?. Porque nós não ficamos sabendo o que é certo e o que é errado. O que vale e o que não vale para a justiça.
Quais são as provas que valem? Quais são as provas que não valem? Onde está a verdade?
Aonde é que juridicamente perfeito está o processo?
As provas tem que valer ou não tem que valer?
São questões que estão deixando a população brasileira muito preocupada, porque não sabemos mais o que é certo e o que é errado.
O que vale como prova e o que não vale como prova.
Se o Zé tem que ser preso, ou se o Zé tem que ser solto.
É necessário que o judiciário tenha uma só regra para que esse tipo de coisa não ocorra.
Está ficando feio para o judiciário essa questão de prende solta, solta e prende e ninguém sabe se é para prender, ou se é para soltar.

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
Rui Barbosa.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

O MOMENTO DO VOTO - MARKETING POLÍTICO


Como o eleitor brasileiro vai chegar às urnas para votar?
Em minha opinião, o brasileiro está muito indignado com tudo o que vem acontecendo na politica brasileira e não estará muito animado a votar, e principalmente a votar nos políticos que não demonstraram nenhum trabalho que tenha beneficiado a população.
 É um reflexo do momento que o país atravessa, há um desalento e desesperança muito forte no eleitor.
O Estado de Tocantins teve eleição para governador no dia 06 de Junho e sabem o que aconteceu?
50% ou seja, metade dos eleitores se absteve do voto, sendo 20% de votos brancos e nulos e, pasmem, 30% não compareceram as urnas.
Isso é bom?
Não, isso é péssimo.
Quando a população não se motiva a votar, é porque não mais acredita no processo eleitoral.
Quais os motivos para isso?
Vários são os motivos. O primeiro a falta de credibilidade da classe política. Dificilmente cumprem o que prometem.
Depois, o eleitor não se sente representado pelos candidatos apresentados, não confia nas urnas eletrônicas, e não tem opção em novos candidatos.
Já repararam que os candidatos são sempre os mesmos que já estão na política?
Isso porque a escolha dos candidatos se dá pela executiva do partido e não pelas bases partidárias, ou seja, por todos os filiados, assim como acontece nos E.U.A.
Ser candidato no Brasil é direito hereditário, principalmente nos grandes partidos que tem estrutura para enfrentar uma eleição.
Os candidatos são sempre das mesmas famílias ou apadrinhados da executiva partidária.
O impacto desta desilusão dos brasileiros com o sistema político já é perceptível também na corrida rumo ao Planalto.
O índice de brancos e nulos atualmente varia entre 18% e 30% do eleitorado, segundo recentes pesquisas.
 O dia a dia da vida política desaguou em uma separação litigiosa entre a população que paga impostos e seus políticos.
A renovação política no Brasil passa por uma reforma partidária, onde a forma de se escolher candidatos passe por uma reformulação.
Já que estamos na fase de cotas, onde já temos obrigatoriamente cotas de candidatas mulheres, o que é muito justo, a minha sugestão é que tenhamos também cota para novos candidatos, ou seja, aqueles que nunca foram políticos possam ter o direito de concorrer.
 Isso sim irá gerar renovação nos quadros eletivos aqui no nosso País.
Como diria Eça de Queiroz: “Políticos e fraldas devem ser trocados de tempos em tempos, pelo mesmo motivo”.
Aqui no Brasil nós temos muita fralda suja na política. 
 

quinta-feira, 14 de junho de 2018

O VOTO IMPRESSO


No dia 06 deste mês o Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão de se fazer a impressão de votos nas urnas eletrônicas para eventual conferencia do resultado eletrônico com o resultado impresso.
A maioria da população tem desconfiança da urna eletrônica e, através da mini reforma que foi votada no congresso, que é quem deve fazer as leis, foi aprovada a impressão do voto.
O STF, teria apenas que julgar se a lei é constitucional ou não e, dois ministros, mostraram que a lei não é inconstitucional, mas mesmo assim, os juízes modificaram uma lei votada pelos parlamentares.
Sem entrar no mérito da questão fica apenas uma pergunta no ar: Pelo regime democrático quem faz as leis é o legislativo. Cabe ao Judiciário apenas julgar se a lei está dentro dos princípios constitucionais e não modificar ou suprimir as leis, quando elas forem constitucionais.
Parece que esta havendo uma inversão de competência.
Democracia é fazer a vontade da maioria da população, e, nesse caso, a maioria desconfia do voto apurado apenas eletronicamente.
O que fica muito estranho é o próprio judiciário, que é quem comanda o processo eleitoral, não querer a conferencia dos votos pelo sistema de impressão.
Alega-se que o voto eletrônico é um avanço tecnológico. Mas pergunto: porque países muito mais avançados tecnologicamente do que o Brasil não adotaram o voto eletrônico?
Os Estados unidos já pisaram na lua, estão observando marte e votam em cédulas de papel.
Porque gastar tanto dinheiro com máquinas que rapidamente dão o resultado, se os eleitos só tomarão posse meses depois? Essa pressa e essas máquinas interessam a quem?
O professor da Unicamp Diego Aranha especialista em computação, é um dos pesquisadores mais destacados do tema criptografia no país, sendo membro do Comitê Consultivo da Conferência Internacional em Criptografia e Segurança da Informação na América Latina e da Comissão Especial de Segurança da Sociedade Brasileira de Computação.
Ele coordenou uma equipe de profissionais num teste de segurança da urnas eletrônicas promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2017 e afirmou:. 
“Conseguimos, por exemplo, alterar mensagens de texto exibidas ao eleitor na urna para fazer propaganda a um certo candidato. Também fizemos progresso na direção de desviar voto de um candidato para outro”, disse recentemente em uma audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Mas nada disso foi levado em consideração.
O Prof. Aranha esta de mudança para a Dinamarca e lamenta dizendo:
"É o triste fim de um trabalho duro de seis anos para provar que o nosso sistema de voto é inseguro. Eu decidi ser um cientista para melhorar a sociedade, mas talvez eu tenha sido muito inocente de achar que isso era possível no Brasil", comentou no Twitter na ocasião.
 

sexta-feira, 1 de junho de 2018

AÇÃO SOCIAL DO GOVERNO - BOLSA FAMÍLIA


Vamos falar principalmente sobre bolsa família, e os últimos acontecimentos em estados do Nordeste.

Essa ação social veio como um paliativo para as famílias com vulnerabilidade social, mas a visão seria temporária, até que equilibrassem as suas demandas financeiras através de empregos.

Porém o que vem acontecendo é uma ação permanente e completamente distorcida do objetivo inicial.

Em um estado do nordeste chega a informação de que o governo estadual, juntamente com o Sesi e o Sindicato das Costureiras, visto ser este estado um dos maiores produtores de confecções, ofereceu gratuitamente curso para 500 pessoas formarem-se costureiras, com a garantia de emprego para todas.

Pois bem, passaram- se os meses do curso e todas se formaram com louvor.

Porém, e sempre tem um porém, nenhuma delas quis trabalhar na indústria de confecções.

Qual o motivo?

Se fossem registradas em carteira iriam perder o direito ao Bolsa Família.

Preferiam ficar em casa ganhando o bolsa família do que trabalhar e ter a oportunidade de viver com seu próprio suor (alias essa frase consta quando Deus expulsa Adão e Eva do Paraiso) .

É de se ficar indignado, com essas atitudes que hoje o Brasil apresenta.

Temos sim que nos preocupar com as famílias que passam necessidades básicas e que apresentam um grau de pobreza extrema,, porem, a meu ver, isso tem que ter um prazo para acabar, ou saber quando essas pessoas tiveram oportunidade de um emprego e recusaram.

Não se pode infinitamente, sustentar quem realmente não quer trabalhar e ter o mínimo de dignidade com um emprego.

Vale o ditado antigo: Não de o peixe ao homem, Ensine-o a pescar.